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HOMOLOGAÇÃO

PORTARIA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE Nº 1.815
DE 31.10.2012 D.O.U.: 1º.11.2012 Prorroga o prazo previsto no art. 2º da Portaria nº 1.057, de 06 de julho de 2012.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisoII, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 913 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, resolve:
Art. 1º Prorrogar, para 31 de janeiro de 2013, o prazo previsto no art. 2º da Portaria n.º 1.057, de 06 de julho de 2012.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS DAUDT BRIZOLA

 

Altera a Portaria nº 1.621, de 14 de julho de 2010, que aprovou os modelos de Termos de Rescisão de Contrato de Trabalho e Termos de Homologação.
O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, Interino, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 913 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943,
Resolve:
Art. 1º Os artigos 2º,3ºe 4º da Portaria nº 1.621, de 14 de julho de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 2º Nas rescisões de contrato de trabalho em que não for utilizado o sistema Homolognet, deverão ser utilizados os seguintes documentos:

I - TRCT previsto no Anexo I desta Portaria, impresso em 2 (duas) vias, sendo uma para o empregador e outra para o empregado, acompanhado do Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho, previsto no Anexo VI, impresso em quatro vias, sendo uma para o empregador e três para o empregado, destinadas ao saque do FGTS e solicitação do seguro-desemprego, nas rescisões de contrato de trabalho em que não é devida assistência e homologação; e

II - TRCT previsto no Anexo I desta Portaria, impresso em 2 (duas) vias, sendo uma para o empregador e outra para o empregado, acompanhado do Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho, previsto no anexo VII, impresso em quatro vias, sendo uma para o empregador e três para o empregado, destinadas ao saque do FGTS e solicitação do seguro-desemprego, nas rescisões de contrato de trabalho em que é devida a assistência e homologação.

Parágrafo único. O TRCT previsto no Anexo I desta Portaria deve ser utilizado nas rescisões de contrato de trabalho doméstico.

.
Art. 3º.
IV - Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho - Anexo V.

Parágrafo único. O TRCT previsto no Anexo II desta Portaria deverá ser impresso em 2 (duas) vias, sendo uma para o empregador e outra para o empregado, e os demais Termos deverão ser impressos em quatro vias, sendo uma para o empregador e três para o empregado.

Art. 4º - É facultada a confecção dos Termos previstos nesta Portaria em formulário contínuo e a inserção de rubricas, de acordo com as necessidades do empregador, desde que respeitada a sequência numérica de campos estabelecida nas Instruções de Preenchimento, previstas no Anexo VIII, e a distinção de quadros de pagamentos e deduções".


Art. 2º Serão aceitos, até 31 de outubro de 2012, termos de rescisão do contrato de trabalho elaborados pela empresa, desde que deles constem os campos de TRCT aprovado na Portaria nº 1.621, de 2010. (retificada no D.O.U. de 12.07.2012)

Art. 3º Ficam alterados e acrescidos anexos à Portaria nº 1.621, de 14 de julho de 2010, na forma dos anexos a esta portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS DAUDT BRIZOLA

Anexos da portaria->Clique nos itens abaixo:

ANEXO I    ANEXO II  ANEXO III  ANEXO IV ANEXO V  ANEXO VI
ANEXO VII
  ANEXO VIII


 

Horários de atendimento
SEDE SOCIAL  
De Segunda à Quinta-Feira Manhã: das 08:30 às 10:30 horas
Tarde: das 13:30 às 16:00 horas
Sexta e Véspera de Feriado Manhã: das 08:30 às 10:30 horas
Tarde: das 13:30 às 15:00 horas

Rua Quinze de Novembro, 1040, Centro - Fone: [41] 3322-0811 Curitiba-PR

 

SUBSEDE SÃO JOSE DOS PINHAIS  
De Segunda à Sexta-Feira Manhã: das 09:00 às 11:00 horas

Homologação com horário agendado.
Rua Visconde do Rio Branco, 2222, telefone (41) 3283-3140. Como Chegar ( Mapa)

SUBSEDE CAMPO LARGO  
De Segunda à Sexta-Feira Manhã: das 09:00 às 11:30 horas

Diretor Responsável: João Oliveira
Rua Quinze de Novembro, 2085, telefone (41) 3292-3245. Como Chegar ( Mapa)

SUBSEDE ARAUCÁRIA  
De Segunda à Sexta-Feira Manhã: das 08:00 às 11:30 horas
Tarde: das 13:30 às 18:00 horas

Homologação com horário agendado.
Rua São Vicente de Paulo, 222, telefone: (41) 3643-6534. Como Chegar ( Mapa)


Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT)
TRCT Modelo Excell

Baixar A TRCT Modelo em Excell


Instruções de Preenchimento - Códigos




MULTA DO ARTIGO 9° da Lei 7228/1984


INDENIZAÇÃO ADICIONAL DEVIDA NA DESPEDIDA ANTES DA DATA-BASE

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COMUNICADO

A diretoria da entidade comunica que, em razão do aumento significativo nas rescisões contratuais, o Departamento de Homologações homologará somente 05 (cinco) rescisões diárias por empresa.

A Diretoria
Sindicato dos Empregados no Comercio de Curitiba e Região Metropolitana.





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ATENÇÃO NOVA TRCT PRORROGADA
1º DE FEVEREIRO DE 2013
PORTARIA 1.815 DE 31/10/2012 D.O.U DE 1º.11.2012
NOVO MODELO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO E TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO QUE SERÃO ACEITOS NO ATO DA HOMOLOGAÇÃO E CAIXA ECONÔMICA.

O Novo TRCT – Perguntas e respostas

1) Qual o objetivo da Portaria 1.057/2012 e dos novos modelos de TRCT?
Dar mais segurança ao trabalhador e ao empregador no momento da rescisão do contrato de trabalho, detalhando todasas parcelas devidas e pagas, contrariamente ao que ocorre com o TRCT hoje vigente.

2) Qual o prazo para utilização obrigatória (compulsória)?
A partir de 1º de novembro. Rescisões feitas em outros modelos não serão aceitas pela Caixa Econômica Federal para liberação de Seguro-Desemprego e da conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

3) Quais as principais mudanças em relação ao TRCT hoje vigente?
- Férias Vencidas: deve ser informado separadamente(em cada campo do TRCT) cada período aquisitivo de férias vencido e não quitado. A empresa deve informar no TRCT: (i) o período aquisitivo, (ii) quantidade de duodécimos de férias devidos, (iii) valor devido.

- 13º Exercícios/Anos Anteriores: deve ser informado separadamente (em cada campo do TRCT) cada exercício anteriorde 13º vencido e não quitado. A empresa deve informar no TRCT: (i) o exercício, (ii) quantidade de duodécimos de 13º devidos, (iii) valor devido.

- Horas-Extras devidas no mês de Afastamento: em cada campo do TRCT deve ser informada a quantidade de horas-extras feitas no mês de afastamento e o respectivo percentual (50%, 75%, 100%, etc) e valor.

- Campos para informar verbas credoras: devem ser inseridos no TRCT tantos campos quantos forem necessários para detalhar os créditos do trabalhador, conforme orientado nas "Instruções de Preenchimento" do TRCT, constante na nova Portaria.

- Descontos/Deduções: maior detalhamento das deduções (Pensão Alimentícia, Adiantamento Salarial, Adiantamento de 13º, Vale-Transporte, Empréstimo em Consignação, informa separadamente a Previdência Social sobre o 13º e sobre as demais verbas, informa separadamente o Imposto de Renda na Fonte sobre
13º/PLR/Demais Verbas, etc.

- A rescisão foi segmentada em dois termos: (i) TRCT, que trás os valores credores e os descontos, (ii) Termo de Homologação(contratos sujeitos à assistênciaà homologação) ou de Quitação(contratos nãosujeitos à assistência à homologação), onde as partes – trabalhador e empregador – dão quitação/assinam em conjunto com o Assistente de Homologação, quando devida a homologação. Para efeito de habilitação ao saque do FGTS e ao Seguro-Desempregosó deve ser apresentadoà CAIXA o Termo de Homologação ou o de Quitação.

4) Em quantas vias deve ser impresso o novo TRCT?
Deve ser impresso em 2 (duas) vias, sendo uma para o empregador e outra para o empregado, acompanhado do Termo de Homologação ou de Quitação impresso em 4 quatro vias, sendo uma para o empregador e três para o empregado, destinadas ao saque do FGTS e solicitação do seguro-desemprego.