Para realizar a homologação de rescisão contrato de trabalho, é
necessário solicitar o agendamento prévio.
Envie os documentos
necessários por e-mail e aguarde o retorno com a data e horário agendado.
O agendamento será efetuado somente para as solicitações enviadas para
este email: cadastro@sindicom.org.br
Certifique-se de seguir as orientações indicadas e comparecer na data
marcada com todos os documentos necessários, conforme abaixo devidamente
relacionados.
Para homologação contratual, as empresas devem fazer parte da categoria representada por esta entidade laboral. A empresa deve estar devidamente enquadrada na categoria e com seu cadastro regular na entidade laboral.
Data Base e a Lei 7238/1984 - artigo 9º multa - Indenização adicional devida na despedida antes da data-base.
A Diretoria
Documentos obrigatórios para Homologação de Rescisão Contratual conforme Instrução Normativa nº 15 do Mtb de 14/07/2010 e Portaria Nr 1621 do Mtb de 14/07/2010
Conforme determina o Artigo 477 da CLT.
PAGAMENTO: Os pagamentos serão efetuados no ato da homologação em DINHEIRO, CHEQUE VISADO (ADMINISTRATIVO) ou DEPÓSITO EM CONTA CORRENTE – EM NOME DO FAVORECIDO “EX-EMPREGADO” (Mediante apresentação de recibo comprobatório e, com o valor depositado disponível para o saque de imediato).
NÃO SERÁ ACEITO: Depósito Caixa Eletrônico.
ANALFABETOS: Pagamento somente em dinheiro;
DESCONTO: Qualquer desconto não poderá ser superior ao salário do empregado.