Data Base e a Lei 7238/1984 - artigo 9º multa - Indenização adicional devida na despedida antes da data-base.
A Diretoria .
Para homologação contratual, as empresas devem fazer parte da categoria representada por esta entidade laboral. A empresa deve estar devidamente enquadrada na categoria e com seu cadastro regular na entidade laboral.
A diretoria da entidade comunica que, em razão do aumento significativo nas rescisões contratuais, o Departamento de Homologações homologará somente 05 (cinco) rescisões diárias por empresa.
A Diretoria .
Documentos obrigatórios para Homologação de Rescisão Contratual conforme Instrução Normativa nº 15 do Mtb de 14/07/2010 e Portaria Nr 1621 do Mtb de 14/07/2010
Imprimir a relação dos documentos obrigatórios.
Conforme determina o Artigo 477 da CLT.
PAGAMENTO: Os pagamentos serão efetuados no ato da homologação em DINHEIRO, CHEQUE VISADO (ADMINISTRATIVO) ou DEPÓSITO EM CONTA CORRENTE – EM NOME DO FAVORECIDO “EX-EMPREGADO” (Mediante apresentação de recibo comprobatório e, com o valor depositado disponível para o saque de imediato).
NÃO SERÁ ACEITO: Depósito Caixa Eletrônico.
ANALFABETOS: Pagamento somente em dinheiro;
DESCONTO: Qualquer desconto não poderá ser superior ao salário do empregado.