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Acordos Coletivos: Documentação

 


Para informações ou análise sobre Acordos Coletivos, PLR e PPR, favor encaminhar seu e-mail para act@sindicom.org.br , que em breve retornaremos seu contato, conforme recebimento por ordem cronológica.

 

Dúvidas jurídicas de trabalhadores da categoria do comércio poderão ser esclarecidas pessoalmente em nosso departamento jurídico, de segunda à sexta-feira, das 08h30 às 11h30 ou das 13h30 às 16h30, com a Dra. Eliane ou Dr. Valdir.

 

Informações sobre as Convenções Coletivas de Trabalho são atualizadas sempre que as Convenções forem finalizadas, no site do SINDICOM: www.sindicom.org.br . Caso a Convenção desejada ainda não esteja publicada no site é porque ainda não foi firmada e encontra-se estando em negociação, pelo que solicitamos a compreensão e aguardem até que seja finalizada e publicada em nossa página

 

 


Acordos Coletivos: Especial Copa 2022

INFORMATIVO COPA DO MUNDO

No próximo domingo, dia 20/11 inicia-se a Copa do Mundo 2022, que será realizada no Catar. E como ficam os dias de jogos da seleção brasileira?

Não há na CLT nem em outras leis trabalhistas qualquer previsão específica sobre a liberação em dias de jogos. Sendo assim, é facultado que as empresas liberem os seus colaboradores para assistirem os jogos da seleção do Brasil

Primeiramente, as empresas podem liberar seus colaboradores de maneira espontânea, sem a compensação das horas. Contudo, caso optem pela compensação, as horas devem ser compensadas na mesma proporção em que forem liberadas.

Para os contratos de trabalho em que já houver acordos de Banco de Horas ou de compensação, as horas poderão ser lançadas no Banco.

Caso ainda não tenha sido firmada nenhuma modalidade de acordo entre empresa e colaborador, poderão fazê-lo especificamente para este fim, através de um Acordo Individual de Compensação, especificando os horários de liberação, bem como a data limite para que as horas sejam compensadas, ressaltando que o prazo máximo para compensação é de 06 (seis) meses neste caso.

Em ambos os casos, acordos feitos anteriormente ou os que vierem a ser específicos para este fim, é importante lembrar que as horas devem ser compensadas na mesma proporção em que forem liberadas.

O modelo para Acordo Individual de Compensação pode ser acessado nesta página a direita. Em caso de assinatura deste acordo, deve ser feito em duas vias, sendo uma via para cada parte: uma para a empresa e outra para o colaborador, não havendo necessidade de ser encaminhado ao Sindicato, neste caso específico.

Ressaltamos que é imprescindível que em se tratando de Acordo, deve haver a concordância das duas partes – empresa e colaborador, certo?

Por fim, caso a empresa opte em não liberar os colaboradores mas tenha um espaço criado dentro de suas dependências para que eles assistam os jogos, neste caso não há que se falar em compensação, uma vez que os colaboradores não se desligam totalmente de suas atividades, estando à disposição da empresa, ainda que durante os jogos.

Boa Copa do Mundo!
Nos encontramos à disposição para outras dúvidas e esclarecimentos.


Att.,
A Diretoria.

Minutas do Acordo - Copa 2022- formato Doc (word)

Minuta Acordo Individual de compensação de horas - COPA 2022   Clique aqui para Salvar o Arquivo do Acordo

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CADASTRO E ENQUADRAMENTO SINDICAL

Para Acordos/individuais ou Coletivos, as empresas devem fazer parte da categoria representada por esta entidade laboral.
A empresa deve estar devidamente enquadrada na categoria e com seu cadastro regular na entidade laboral.

PROVIDENCIAR O CADASTRO ANTECIPADAMENTE.
Para cadastrar sua empresa clique aqui.

 



INFORME LEI MP 1045/2021

Passo a passo para realização de Acordos Individuais/Coletivos que tenham como objetivo as medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública, previstas pela MP 1045/2021.

1 – Certificar-se que a empresa possui enquadramento (ou seja, que pertence à categoria profissional dos empregados do comércio) e cadastro junto ao Sindicato (caso não saiba se possui o cadastro, os escritórios de contabilidade poderão verificar pelo site www.sindicom.org e as empresas, pelo telefone (41) 3322-0811);
2 – Confirmado o cadastro:
2.1 - Para Acordos Coletivos, caso a empresa deverá preencher a minuta de acordo disponível em nosso site, enviando-a em formato word para análise, no e-mail fernanda@sindicom.org.br ; O acordo será analisado pelo Sindicato e se necessário, negociado junto à empresa;
2.2 – Caso não tenham modelos, poderão ser utilizadas as minutas disponibilizadas em nosso site;
2.3 – Após analisado e negociado, retornaremos o e-mail enviado pela empresa ou contabilidade, informando a aprovação ou não do acordo pelo Sindicato;
2.4 - Uma vez aprovado o acordo, o mesmo deverá ser novamente enviado para o e-mail acima informado ( fernanda@sindicom.org.br ), devidamente digitalizado e assinado pelo representante da empresa e pelos colaboradores, em formato PDF;
2.5 - Ao receber a minuta, o representante do Sindicato a assinará e a devolveremos assinada. O retorno para empresa ou contabilidade também será feito por e-mail, através do documento digitalizado, não havendo necessidade de vir pessoalmente ao Sindicato, pelo que desta forma, permaneceremos todos com o isolamento social indicado pelo Ministério da Saúde.
2.6 - Para Acordos Individuais, caso a empresa necessite, poderão ser utilizadas a minutas disponibilizadas em nosso site, devendo encaminhar um acordo para cada colaborador, para o e-mail acima informado (fernanda@sindicom.org.br), devidamente digitalizado e assinado pelo representante da empresa e pelo colaborador em formato PDF.
2.7 – As empresas que solicitarem resposta, terão o retorno/protocolo de recebimento por e-mail;
2.8 – Para as empresas que apenas efetuarem o comunicado, sem solicitação de ciência/retorno, o acordo individual será apenas arquivado junto ao Sindicato.

3 – Ressaltamos que os acordos serão analisados na ordem em que nos forem enviados, pelo que solicitamos encarecidamente que aguardem o retorno via e-mail, visto o significativo número de acordos que temos recebido;


RESSALTAMOS QUE SOMENTE PODERÃO SER FIRMADOS ACORDOS QUE TIVEREM POR OBJETO AS MATÉRIAS PREVISTAS PELA MP 1045/2021, NÃO PODENDO SEREM INCLUÍDAS OUTRAS MATÉRIAS NOS REFERIDOS ACORDOS.


Outras dúvidas sobre a referida Medida Provisória, poderão serem esclarecidas pelo e-mail fernanda@sindicom.org.br


Face à alta demanda recebida atualmente, solicitamos não encaminharem e-mails para outros endereços eletrônicos com o referido assunto, bem como aguardem nosso retorno conforme acima informado.


Att.,
A Diretoria.



Minutas de Acordos
formato Doc (word)

Minuta Acordo Coletivo Redução Jornada   Clique aqui para Salvar o Arquivo do Acordo
Minuta Acordo Coletivo Suspensão   Clique aqui para Salvar o Arquivo do Acordo
Minuta Acordo Individual de Redução Jornada   Clique aqui para Salvar o Arquivo do Acordo
Minuta Acordo Individual Suspensão   Clique aqui para Salvar o Arquivo do Acordo
Minuta Acordo Coletivo Suspensão empresas com faturamento 4,8 milhões   Clique aqui para Salvar o Arquivo do Acordo
Minuta Acordo Individual Suspensão empresa faturamento acima 4,8 milhões   Clique aqui para Salvar o Arquivo do Acordo
INFORME LEI MP 1045/2021
passo a passo em PDF
  Clique aqui para Salvar o Arquivo do Acordo

 


Registros de Acordos Coletivos


DIFERENÇA ENTRE CONVENÇÃO COLETIVA E ACORDO COLETIVO

Temos nos deparado com uma dúvida dos trabalhadores comerciários nos últimos tempos. Dúvida esta aliás, também de empresas e escritórios de contabilidade. O que é uma Convenção Coletiva? O que é um Acordo Coletivo? Qual a diferença entre eles?
Saiba Mais: Clique Aqui.

 

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CADASTRO E ENQUADRAMENTO SINDICAL

Para Acordos/individuais ou Coletivos, as empresas devem fazer parte da categoria representada por esta entidade laboral.
A empresa deve estar devidamente enquadrada na categoria e com seu cadastro regular na entidade laboral.

PROVIDENCIAR O CADASTRO ANTECIPADAMENTE.
Para cadastrar sua empresa clique aqui.

Comerciário: O Sindicato é você! Participe e lute por ele!

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