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Editada pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Curitiba

JORNALISTA RESPONSÁVEL

Antonio Carlos dos S. Pereira
Reg. DRT. 548-PR
Trabalho

Prazo de entrega da RAIS termina na sexta e envio de declarações ainda é pequeno 

Redação
Não declarar a RAIS causa prejuízo ao trabalhadores que podem ficar sem receber Abono Salarial

Brasilia, 01/03/2012 – Faltam apenas nove dias para o encerramento da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ano-base 2011 e somente 2,4 milhões de estabelecimentos comerciais encaminharam a declaração ao Ministério do Trabalho do Trabalho e Emprego (MTE). O número de declarações entregues até o momento está abaixo dos 3,6 milhões de empregadores que encaminharam informações nesse mesmo período em 2010, quando haviam foram detectados 20,3 milhões de vínculos empregatícios, contra 17,3 milhões neste ano. A RAIS 2010 recebeu declarações de 7.777.011 estabelecimentos que informaram 66.366.264 de vínculos.

O diretor do Departamento de Emprego e Salário do Ministério do Trabalho e Emprego, Rodolfo Torelly alerta que a RAIS é o censo do trabalho formal e possibilita planejar ações para o fortalecimento do mercado de trabalho. “Só faltam nove dias e é preciso alertar os empregadores quanto a importância da RAIS, que é o censo do emprego formal no país. Com ela, podemos fazer todo o planejamento da área de qualificação, além de subsidiar toda a área do emprego. É preciso que as empresas fiquem atentas ao prazo, pois o nível de resposta está abaixo do ano passado. A empresa que deixar para declarar em cima do prazo, poderá ter dificuldades ao enviar as informações”, afirma Torelly

A declaração é obrigatória a todos os estabelecimentos existentes no território nacional e deve ser feita pela Internet, nos endereços eletrônicos http://portal.mte.gov.br/rais/ e www.rais.gov.br. Os estabelecimentos ou entidades que não tiveram vínculos laborais no ano-base poderão declarar a opção RAIS Negativa, com opção online. A entrega da RAIS é isenta de tarifas.

Além disso, ao preencherem o formulário, os estabelecimentos deverão estar atentos aos campos relativos a raça/cor; pessoas com deficiência e escolaridade dos trabalhadores, pois são essenciais para implementação de políticas públicas para estes segmentos.

A Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego nº 10, de 6 de janeiro de 2011, tornou obrigatório uso de certificação digital para os estabelecimentos com mais de 100 empregados e a declaração da RAIS fora do prazo.

O Ministério do Trabalho e Emprego adverte que o empregador que não entregar a RAIS no prazo legal ficará sujeito a multa prevista no artigo 25 da Lei n° 7.998, de 1990, no valor a partir de R$ 425,64; acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso. Além disso, é importante que as empresas estejam atentas ao prazo e entreguem a declaração. Cabe ressaltar que a RAIS é uma enorme fonte de dados capaz de subsidiar o monitoramento, análise e avaliação do mercado formal de trabalho e alimentar a formulação de políticas públicas, sendo o único instrumento do Governo para identificação dos trabalhadores ao Abono Salarial. Assim, o empregador é o responsável junto ao seu empregado

Manual - Está disponível na página o Manual de Orientação da RAIS, com as informações exigidas para o preenchimento da relação. Entre os objetivos do levantamento constam a identificação de beneficiários do Abono Salarial; a prestação de subsídios ao FGTS e à Previdência Social; o registro da nacionalização da mão-de-obra; auxílio à definição das políticas de formação de mão-de-obra; a geração de estatísticas sobre o mercado de trabalho formal e a prestação de subsídios ao Cadastro Central de Empresas (Cempre) e às pesquisas domiciliares do IBGE.

O preenchimento da RAIS é obrigatório para os estabelecimentos inscritos no CNPJ com ou sem empregados (o estabelecimento sem empregados ou manteve as atividades paralisadas no ano-base é obrigado a entregar a Rais Negativa); todos os empregadores, conforme definidos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT); pessoas jurídicas de direito privado; empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados; cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas; empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos ou profissionais liberais); órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual e municipal; condomínios e sociedades civis; empregadores rurais pessoas físicas; e filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior.

As declarações deverão ser fornecidas pela Internet, mediante utilização do programa gerador de arquivos da RAIS, conhecido como GDRAIS2010 e do Programa Gerador de Declaração Rais (GDRAIS2011). Será oferecida para todas as declarações a alternativa de transmiti-las com Certificado Digital. Havendo necessidade de retificar as informações prestadas, o término do prazo da RAIS RETIFICADORA, sem multa, é 9 de março de 2012.

Em caso de dúvidas, os empregadores podem contatar a Central de Atendimento da Rais pelo telefone 0800-7282326 ou as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, Gerências ou Agências de sua região. Veja aqui os contatos - http://portal.mte.gov.br/postos/

Multa - As empresas que não fizerem a declaração até 09 de março ficarão sujeitas a multa prevista no artigo 25 da Lei nº 7.998, de 1990. O valor cobrado será a partir de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da Rais respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este for feito primeiro. A lavratura do auto de infração não isenta o empregador da obrigatoriedade de prestar as informações referentes à Rais ao MTE.



Rais - A Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) é um Registro Administrativo criado pelo Decreto nº 76.900/75, com declaração anual e obrigatória a todos os estabelecimentos existentes no território nacional. As informações captadas sobre o mercado de trabalho formal referem-se aos empregados Celetistas, Estatutários, Avulsos e Temporários, entre outros, segundo remuneração, grau de instrução, ocupação e nacionalidade, entre outros recortes.



Publicação: MTE Ministério do Trabalho e Emprego

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