EMPREGADOS SALÁRIO FIXO
50% (cinqüenta por cento) do salário pago em outubro.
FORMA DE PAGAMENTO
1ª Parcela pagamento obrigatório até 30/11;
2ª Parcela pagamento obrigatório até 20/12.
EMPREGADOS COMISSIONISTA:CALCULO:
1ª Parcela – média de comissões e DSR pagos de janeiro a outubro – pagamento obrigatório até 30/11
2ª Parcela – média de comissões e DSR pagos de janeiro a novembro – pagamento obrigatório até 20/12
(VALOR INTEGRAL DEDUZINDO O VALOR PAGO)
3ª Parcela – média de comissões e DSR pagos de janeiro a dezembro – pagamento obrigatório até 10/01. (1/12 DA MÉDIA TOTAL DO ANO)
Conforme Convenção Coletiva de Trabalho - Atualização de comissões veja tabela de atualização de comissões
OBS. Os empregados que possuem menos de doze meses de serviço observar-se-á a proporcionalidade no pagamento das parcelas. Evitando-se que quando do pagamento da parcela final, fique o empregado sem saldo credor.
Para Acordos Coletivos, homologação contratual, as empresas devem fazer parte da categoria representada por esta entidade laboral. A empresa deve estar devidamente enquadrada na categoria e com seu cadastro regular na entidade laboral.