Portal dos Comerciários de Curitiba e Região Metropolitana
Seja bem vindo

Férias Coletivas


Comunicado de Férias Coletivas - Acesso ao processo digital


COMUNICADO DE FERIAS COLETIVAS - PROTOCOLO E ENVIO DE DOCUMENTOS - EXCLUSIVAMENTE POR ESTE SISTEMA
Solicitamos que anteriormente ao protocolo a empresa verifique se o cadastro encontra-se atualizado junto ao Sindicato, sob pena de eventual prejuízo ao protocolo das férias. Igualmente solicitamos que verifiquem se encontra-se adimplente quanto ao pagamento da taxa de contribuição assistencial/negocial, cuja cobrança restou devidamente autorizada pelo STF – Supremo Tribunal Federal, observando-se ainda o disposto nos arts. 511 e 611-A da CLT, bem como o disposto na CCT – Convenção Coletiva de Trabalho da categoria.

modelo: Comunicado de férias coletivas-Clique para baixar   Clique aqui para Salvar o Arquivo do Acordo

Informativo sobre férias Coletivas

Informações gerais:

- Sugerimos primeiramente verificar o art. 139 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), posto que informa detalhadamente o procedimento e prazos para concessão de férias coletivas.

 

- De acordo com o referido art. 139 da CLT primeiramente deve ser feito o protocolo das férias junto à unidade regional de Fiscalização do Trabalho (antigo MTE) ou para o Ministério da Economia via portal do Governo (https://www.gov.br/pt-br/servicos/comunicar-ferias-coletivas), e esta via protocolada por eles, deve ser anexada à via que nos será encaminhada.

 

- A concessão das férias deve ser feita a todos os colaboradores da empresa ou de um determinado setor, não podendo dentro do setor, ter colaboradores que gozem das férias e outros não.

 

- Colaboradores que ainda não tenham um ano de contrato de trabalho, portanto, sem o período aquisitivo completo, podem também ter férias coletivas concedidas. O que altera neste caso, é que o pagamento dele será proporcional ao período de férias em que ele tem direito,  devendo o restante dos dias ser dado como licença remunerada. Uma vez que houve a antecipação de férias, quando esse colaborador voltar, será iniciada uma nova contagem, iniciando novo período aquisitivo.

 

- As férias não podem ter início em sábados, domingos, feriados, bem como no período de dois dias que antecede o feriado ou dia do repouso semanal remunerado. Conforme art. 134 § 3º (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017). 

 

- Os dias 25/12 e 01/01 contam-se consecutivamente.

 

- As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, estão dispensadas de efetuar a comunicação das férias coletivas à SRTE, porém devem trazer/enviar junto com a nossa via o comprovante de inscrição do Simples Nacional.

 

- Antes de trazer ou enviar o comunicado de férias, deverá ser verificado o cadastro da empresa aqui no Sindicato, com o senhor Denílson . Se não houver cadastro ou houver alguma pendência, deverão regularizá-lo primeiramente.

 

- O prazo para protocolo é de 15 dias antes do início das férias. Se estiver fora do prazo, será protocolado, porém ressalvado que está fora do prazo.

CADASTRO E ENQUADRAMENTO SINDICAL

Para Acordos/individuais ou Coletivos, as empresas devem fazer parte da categoria representada por esta entidade laboral.

A empresa deve estar devidamente enquadrada na categoria e com seu cadastro regular na entidade laboral.

 

Passo-a-Passo

O comunicado de férias coletivas deverá ser protocolado através do site, pelo acesso acima, conforme o Caso, devendo serem primeiramente observadas as instruções contidas nas informações ao lado.

PROTOCOLO EXCLUSIVAMENTE VIA WEB/SITE:

1º passo:A empresa deverá estar cadastrada e devidamente enquadrada nas categorias representadas pela Entidade Sindical. Caso a empresa ainda não possue cadastro e enquadramento sindical, inclusive transferências de vínculo de Escritórios, providenciar antes do periodo de protocolo da Comunicação de Férias.


Acesso CONTADOR/RH, na seção EMPRESA do menu em Empresa cadastro novo/vincular informando o CNPJ. Se a empresa não estiver cadastrada, faça o cadastro e aguarde a liberação do enquadramento sindical. Em caso de dúvidas, contate o setor de cadastros, Sr. Denílson, pelo telefone (41) 3322-0811.

ACESSAR O SISTEMA PELOS LINKS ACIMA CONFORME SEU CASO

2º passo: PROTOCOLO DAS FÉRIAS COLETIVAS
1. - PROTOCOLAR - Neste caso, clique no botão correspondente no site, informe o CNPJ da empresa e clique no botão azul para verificar o cadastro. Se a empresa já estiver cadastrada clique no INICIAR PROTOCOLO.
Na tela seguinte - Comunicação, informar:

Dados - Empregados - Assinalar o box caso seja para todos os empregados e igualmente assinalar se é para todos os departamentos.
Quantidade de empregados - referente a este comunicado - digite a quantidade.
Período: Para informar as dadas clique em Data Inicial, selecionando o mes e o dia do inicio. O sistema informará a Data final (Relativo aos 10 dias), caso seja maior clique em Data Final e selecione a data de término do período de férias deste comunicado.

Se todos os dados estiverem corretos, confirme no botão azul Salvar os dados e prosseguir com o protocolo.


A tela seguinte será mostrada com dados do CNPJ/REC FEDERAL, verifique.

1.a - Os dados das Empresas serão preenchidos conforme os dados obtidos, informando o enquadramento ou não no Simples Nacional e/ou /MEI.

1.b - Caso o porte da empresa não se enquadre no Simples Nacional e ou MEI deverá preencher o campo OBRIGATÓRIO referente ao número do protocolo e data realizado junto à unidade regional de fiscalização do trabalho (antigo MTE), conforme o email recebido. (imprima em formato PDF este email recebido) que deverá ser anexado no outro passo.

1.c - Não há necessidade de enviar o comprovante do Simples Nacionall ou MEI da empresa, pois os dados necessários são coletados diretamente da base de dados do CNPJ.

2. Dados obrigatórios a serem preenchidos:

2.a - Para fins de eventual CONTATO preencher:
- Campo CONTATO, Campo EMAIL, Campo CONTATO-TELEFONE

2.b - Dados já preenchidos anteriormente.
- Campo DATA INICIO E DATA FINAL do periodo das Férias Coletivas.
- Todos os Empregados e quando Todos os Deptos.
- QTD EMPREG com o total de empregados

2.c- FINALIZAR
Se tudo ok clique no botão CONFIRMAR, a tela seguinte informará o status da empresa e solicitará o clique no botão ANEXAR DOCUMENTOS.

2. - ANEXAR DOCUMENTOS
2.a - COMUNICADO ASSINADO EMPRESA E EMPREGADOS

Imprima o comunicado ao DRT/Entidade Sindical, após as assinaturas - O arquivo deverá ser no formato PDF (salve o arquivo com nome reconhecível)
Para enviar o documento - Clique no botão azul - ENVIAR O COMUNICADO. Uma nova janela se abrirá - clique em Escolher arquivo. O sistema abrirá seu explorador de arquivos, localize e selecione o arquivo salvo acima. O nome dele aparecerá na tela, verifique o nome e se tudo certo clique no botão ENVIAR. Assim que ok ele listará abaixo o novo nome do arquivo recebido pelo sistema. Feche a janela e siga para o proximo documento.

2.b - RELAÇÃO DE EMPREGADOS
Imprima a relação de empregados (CPF e Nome do Empregado com assinaturas) - O arquivo deverá ser no formato PDF (salve o arquivo com nome reconhecível)
Para enviar o documento - Clique no botão azul - ENVIAR LISTA DE EMPREGADOS. Uma nova janela se abrirá - clique em Escolher arquivo. O sistema abrirá seu explorador de arquivos, localize e selecione o arquivo salvo acima. O nome dele aparecerá na tela, verifique o nome e se tudo certo clique no botão ENVIAR. Assim que ok ele listará abaixo o novo nome do arquivo recebido pelo sistema. Feche a janela e siga para o proximo documento. Anexar tambem a RE- Relação Empregados - FGTS

2.c - PROTOCOLO DA DRT
Apenas para as Empresas obrigadas a efetuar a comunicação das férias coletivas à unidade regional de fiscalização do trabalho (antigo MTE).
Imprima o email com o numero de protocolo. O arquivo deverá ser no formato PDF (salve o arquivo com nome reconhecível)
Para enviar o documento - Clique no botão azul - ENVIAR O PROTOCOLO/DRT. Uma nova janela se abrirá - clique em Escolher arquivo. O sistema abrirá seu explorador de arquivos, localize e selecione o arquivo salvo acima. O nome dele aparecerá na tela, verifique o nome e se tudo certo clique no botão ENVIAR. Assim que ok ele listará abaixo o novo nome do arquivo recebido pelo sistema. .


3º passo: Empresas - Situação de Protocolos de Férias Coletivas.

Na tela principal do sistema de féris coletivas estarão listadas as solicitações de protocolo. Um botão IMPRIMIR O PROTOCOLO será visualizado quando o mesmo estiver devidamente protocolada na Entidade Sindical.

IMPRIMIR O PROTOCOLO

Clique no botão imprimir o protocolo. Uma nova tela será aberta com os dados da empresa e protocolo e libera a impressão do documento. O formato da impressão está em PDF assim sendo salve com um nome reconhecivel. A impressão será direcionada para a pasta padrão determinada no seu navegador (Normalmente é a pasta Downloads)

4º passo: Concluído - Após a verificação de todos os procedimentos anteriores, seu processo foi finalizado com sucesso..

 

Para demais esclarecimentos, deverão entrar em contato pelo telefone (41) 3322-0811, com o departamento jurídico.



Comunicado de férias coletivas-Clique para baixar   Clique aqui para Salvar o Arquivo do Acordo


Comerciário: O Sindicato é você! Participe e lute por ele!

Conexxusweb