Segundo cláusula das Convenções Coletivas de Trabalho firmadas entre o Sindicom e os Sindicatos Patronais de Concessionárias de Veículos, Peças e Acessórios e Multimarcas, fica PROIBIDA a utilização do trabalho
dos empregados nos dias de DOMINGOS, com exceção aos
domingos de 23.11.2014; 14.12.2014 e 21.12.2014.
O trabalho em Feriados e outros domingos é terminantemente PROIBIDO, sob pena de arcar com multa de
R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por domingo, feriado ou
outra data em que o trabalho seja vedado..