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SEGURO-DESEMPREGO |
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Tire
aqui suas dúvidas com relação
ao seguro-desemprego |
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01.
QUEM TEM DIREITO AO SEGURO- DESEMPREGO? |
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R: O seguro-desemprego é um benefício pago aos trabalhadores que foram demitidos sem justa causa. Ao contrário do que se pensa, nem todas as pessoas têm acesso a esse benefício. Para ter direito ao seguro-desemprego você precisa:
a) - Ter recebido salário com vínculo empregatício nos últimos 06 (seis) meses;
b) - Ter trabalhado pelo menos 06 (seis) meses nos últimos 36 (trinta e seis) meses;
c) - Não estar recebendo nenhum benefício da Previdência Social de prestação continuada, exceto auxílio-acidente ou pensão por morte;
d) - Não possuir outro registro na carteira de trabalho.
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02.
COMO PROCEDER PARA RECEBER O SEGURO-DESEMPREGO? |
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R: É necessário ter em mãos o formulário de “Requerimento de Seguro-Desemprego” devidamente preenchido, que será fornecido pela empresa, no caso de demissão sem justa causa.
Após o recebimento do FGTS na Caixa Econômica Federal, deve-se comparecer na Agência do SINE – Rua Pedro Ivo, 744 ou nas Ruas da Cidadania, com a seguinte documentação:
a) CTPS, RG, Título de Eleitor, CPF, Reservista, Comprovante de Residência, Certidão de Nascimento ou Casamento, Cópia da Rescisão Contratual, 03 (três) últimos contra-cheques e o comprovante de saque do FGTS, formulário de Requerimento do Seguro-desemprego.
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03.
PODE-SE SOLICITAR O SEGURO-DESEMPREGO SEMPRE QUE
FORMOS DEMITIDOS? |
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R: Não. O benefício poderá ser concedido ao trabalhador a cada período de 16 (dezesseis) meses (da data de sua demissão, que é chamado de Período Aquisitivo).
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04
- O BENEFÍCIO PODE SER DE FORMA ALTERNADA? |
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R: Sim, o trabalhador com direito a cinco parcelas, após receber duas parcelas consegue um novo emprego, então terá seu benefício suspenso. Caso o mesmo seja dispensado novamente (dentro do período aquisitivo – 16 meses) poderá retornar a receber as três parcelas restantes.
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05
- COMO CALCULAR O VALOR DO SEGURO-DESEMPREGO? |
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O valor do seguro-desemprego será calculado a partir da média dos 03 (três) últimos salários. Com os ajustes abaixo exemplificados:
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Cálculos
do valor da parcela do seguro-desemprego |
FAIXA
SALARIAL |
VALOR
DA PARCELA
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EXEMPLO
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De R$ 300,00 até R$495,24 |
80% sobre a média dos últimos 3 meses, tendo como pagamento mínimo o valor corrente do salário mínimo
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Ex.: Média dos 3 meses =
R$ 300,00 x 80% = Total R$ 240,00 |
De R$ 495,24 até R$ 825,46
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80% sobre 495,24 e 50% sobre o que exceder este valor |
Ex.: Média dos 3 meses = R$ 600,00, então R$ 495,24 x 80% = 396,19 R$ 104,76 x 50% = 52,38 Total R$ 448,57
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Acima de R$ 825,46
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A partir deste valor as parcelas são fixas em R$ 561,30
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Ex.: Média dos 3 meses = R$ 2.000,00 Total R$ 561,30
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06
- QUANTIDADES DE PARCELAS |
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R:
Este benefício será pago por um período específico de tempo, dependendo do registro em CTPS (tempo em que manteve o vinculo empregatício), conforme tabela abaixo:
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Tempo
de Trabalho |
Número de Parcelas |
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De
06 até 11 meses
De 12 até 23 meses
Acima de 24 meses |
03
(três) parcelas
04 (quatro) parcelas
05 (cinco) parcelas |
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