O Presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio de Curitiba, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, CONVOCA os associados quites com a mensalidade social e, portanto, em condições de voto, na forma do que determina o Estatuto Social, lotados em sua base territorial, compreendendo os Municípios de: Almirante Tamandaré, Araucária, Balsa Nova, Bocaiúva do Sul, Campo Largo, Campo Magro, Campina Grande do Sul, Colombo, Contenda, Curitiba, Fazenda Rio Grande, Itaperuçu, Mandirituba, Pinhais, Piraquara, Quatro Barras, Rio Branco do Sul, São José dos Pinhais e Tunas do Paraná, a PARTICIPAREM da Assembleia Geral Ordinária.
Os associados em condições de voto serão identificados por sua identidade social onde conste o número da matrícula no sindicato. Na forma do artigo 19 do Estatuto Social, a Assembleia instalar-se-á e funcionará, em primeira convocação, com a presença de metade mais um do(a)s associado(a)s e, em segunda convocação, uma hora após, às 19h00 (dezenove horas), com qualquer número de associado(a)s presentes, na forma do que estabelece o Estatuto Social. Conforme expresso no artigo 20 do Estatuto Social, as deliberações serão consideradas válidas e aprovadas quando tomadas pela maioria de votos dos presentes, constantes da lista de associado(a)s em condições de votar.
Curitiba/PR, 15 de junho de 2026.
José Milton Camargo
Presidente